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Vaca Louca
Porque e Como surgiu a Doença
- Para abater um Boi o peso ideal é 270 quilos o que demorava cerca de 4 anos para chegar neste peso a quinze anos atrás. - Hoje, em cerca de um terço desse prazo, dezoito meses, o animal atinge esse peso.
- Os fazendeiros começaram a complementar a alimentação do rebanho com ração feita com restos de sangue, ossos, cartilagens e vísceras, de suínos e dos próprios bois.
- "Animais Herbívoros foram transformados em Carnívoros e, o que é pior, em Canibais"
- A Vaca é Vegetariana !!!
- A teoria mais aceita sobre as causas e a proliferação selvagem da doença da vaca louca é a de que a transmissão é feita pela ração, já que o complemento alimentar foi durante anos fabricado com restos de animais.
- O transmissor seria uma proteína mutante dos neurônios chamada Prion, reconhecidamente capaz de provocar a degeneração do tecido cerebral que caracteriza o mal da Vaca Louca.
- O Prion tem uma característica ainda mais desafiadora.
- Ele não é vivo, logo, não pode ser morto.
- "O Prion é a causa da doença da Vaca Louca”
Importante: No Brasil não temos nemhum caso identificado desta doença em nossos rebanhos.
* Qual foi a atitude da Cia Eco a favor das Vacas ?
A Cia Eco encaminhou a Assembléia Legislativa de São Paulo a qual foi apresentada como:
*** Projeto de Lei Nº 277 de 2001 Referente a Embalagem da Ração:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de descriminar todos os componentes utilizados na produção de ração ou compostos que possam servir para utilização ou complemento alimentar para animais, e a devida classificação “Ração-Carnívora” ou “Ração-Vegetariana” de forma clara e objetiva.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Todos os produtos fabricados ou comercializados no Estado de São Paulo com finalidade de servir como alimento ou mesmo como complemento alimentar, (ração) destinados à alimentação animais, deverão conter em sua embalagem, de forma clara, objetiva e descriminada, sua composição, sem exceção de qualquer item utilizado na sua confecção.
Artigo 2º - Os produtos destinados à alimentação animal que não tiverem de forma clara e descriminada na sua embalagem sua composição, não poderão ser comercializados e deverão ser retirados do mercado e incinerados, saindo de circulação.
Artigo 3º - Nas embalagens dos produtos acima identificados, deverá se fazer constar de forma clara e objetiva, o tipo de “alimento”, classificando-os de acordo com sua composição em “Ração Carnívora” ou “Ração Vegetariana”.
*** Projeto de Lei Nº 278 de 2001 Referente a fabricação da Ração:
Dispõe sobre a proibição de fabricação, utilização e comercialização de ração ou complemento alimentar para o rebanho bovino, que contenha, em sua composição restos de cartilagem, sangue, ossos ou qualquer tipo de componente de natureza animal, a ser destinado ou complemento alimentar dos rebanhos no Estado de São Paulo.
A Assembléia do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Ficam proibidas a fabricação, comercialização e utilização de qualquer produto que contenha em sua composição restos de cartilagem, sangue, ossos ou qualquer tipo de componente de natureza animal, a ser destinado à alimentação ou complemento alimentar dos rebanhos bovinos no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os animais que comprovadamente tiverem sido alimentados por produtos com as características do artigo anterior, deverão sofrer pela Secretaria de agricultura, rigorosa inspeção, para que constate de forma clara e inequívoca a mais perfeita condição de saúde dos mesmos, sendo que caso se verifique quaisquer tipos de anomalia que possa pôr em risco nossos rebanhos, estes animais deverão ser abatidos e incinerados, afastando assim a possibilidade de proliferação para o restante do rebanho estadual.
A Cia Eco, ainda sugeriu que este item fosse colocado neste projeto de Lei
*** Tornar-se-á efetiva a penalidade, classificando como crime de maus tratos, em qualquer caso em que criadores de animais Herbívoros tratar animais vegetarianos com alimentação destinada a animais carnívoros. ****
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